Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021
Arrivo 31
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA
- 89.962.773/0001-62
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2632DeferimentoEsta publicação15/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)