Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021
D.CAR DECORAÇÃO E ACABAMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. CAR DECORACOES E CONFECOES LTDA ME
- 08.842.667/0001-43
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2632DeferimentoEsta publicação15/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)