Helena Ferraz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Helena Ferraz) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- JEFFERSON LUIZ FERRAZ SILVEIRA 84827181691
- 24.573.764/0001-34
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2632ExigênciaEsta publicação15/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)