Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021
LUPULINO CHOPP ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão do termo "variados" por ser genérico para fins de classificação e incluído a ressalva [alimentos] após o termo "petisco" e incluído sinal de pontuação para enumeração dos itens comercializados. De modo que a especificação passa a ser: "Comércio, através de qualquer meio, de: chope e cervejas artesanais, comidas e petiscos [alimentos]".
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2632DeferimentoEsta publicação15/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)