Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021
MARURI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2632DeferimentoEsta publicação15/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)