Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021
CAFETERIA PRIME
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190198486 (26/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MRAMOS CAFETERIA LTDA - ME Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI
Sobre a marca
- Titular
- MRAMOS CAFETERIA LTDA - ME
- 21.572.494/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2632Recurso providoEsta publicação15/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)