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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

DOMANI BY CAMILO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903386747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210028930 (25/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GABRIELA CAVA LOMBARDI DE BARROS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DOMANI COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA
10.920.422/0001-39
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2645Caducidade14/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2632CaducidadeEsta publicação15/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.