Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
U CAN COFFEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850210174316.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIA DE MORAES GOMIDE
- 37.675.560/0001-56
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2631DeferimentoEsta publicação08/06/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)