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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

Senhor Chopp

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Senhor Chopp
Processo INPI
919953271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI
33.931.758/0001-00
Data de depósito
19 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2635Registro06/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2631DeferimentoEsta publicação08/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)