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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

NICOBOY CUECA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901269697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210189509 (11/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOEVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Jodiel de Lima Cedente: M.E. DE FREITAS CAVALCANTE - ME [BR] Cessionário: JOEVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOEVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
13.122.010/0001-41
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631PetiçãoEsta publicação08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.