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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

FAVOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2631, 8 de junho de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FAVOR
Processo INPI
6049419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210004102 (25/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.00.71.65. Processo nº 10348.721600/2020-90. Processo INPI nº 52402.005052/2021-86.

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Sobre a marca

Titular
AEROJET QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA.
33.152.885/0001-01
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
9 de abril de 1968

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2631JudicialEsta publicação08/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1266Renovação07/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 718Renovação24/07/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.