Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
Adélia Mendonça
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS ADÉLIA MENDONÇA LTDA
- 04.932.465/0001-31
- Procurador ou escritório
- DGS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)