Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
DILUTAB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.015.477/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)