Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
CLOUDWALK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA
- 18.189.547/0001-42
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)