DANILO LIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a autorização expressa para registrar o nome civil (Danilo Lira) como marca. Na autorização precisa ficar claro que Danilo Lira está autorizando um terceiro (Odile Ramos) a registrar o nome civil dele como marca, o que não acontece na autorização ora apresentada. Deve constar um texto do tipo: "Eu Fulano de Tal autorizo Siclano de Tal a registrar o meu nome civil como marca ..." Ou "Autorizo o registro do meu nome civil por Siclano de Tal ..." Em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- D. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B & B Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)