Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
TUCAMINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE FARIA EPP
- 34.320.674/0001-95
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)