Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
Dye Vibe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALDIR PEREIRA CABRAL JUNIOR 34593712858
- 13.967.364/0001-97
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)