Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
ELOIN PIZZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS A A CAMPOS EIRELI
- 24.448.392/0001-14
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)