CURA CURA CURA CURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902049631 (A CURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado para ?CURA CURA CURA CURA?, de acordo com a imagem da marca anexada à petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2630IndeferimentoEsta publicação01/06/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)