Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
EQUADOR ENERGIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190168633 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite
Sobre a marca
- Titular
- DISLUB COMBÚSTIVEIS LTDA
- 41.080.722/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2630Recurso providoEsta publicação01/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)