BENTA CAÇADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210174233 (30/04/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CASTANHEIRO & CIA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- CASTANHEIRO & CIA LTDA
- 00.257.914/0001-32
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)