SWISSPORT
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210099609 (12/03/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SWISSPORT INTERNATIONAL AG Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: LEVANTAMENTO DO GRAVAME incidente sobre o processo em questão,requerido através da petição nº 850160267829 de 29/11/2016, publicado na RPI 2444 de 07/11/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210099833 (12/03/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SWISSPORT INTERNATIONAL AG Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotação do gravame incidente sobre o registro em questão, em favor de GLAS TRUST CORPORATION LIMITED, tendo em vista a transferência das garantias de BARCLAYS BANK PLC para GLAS TRUST CORPORATION LIMITED, pelo período de 20/10/2020 a 20/12/2020, conforme Documento de Confirmação de Transferência das Garantias datado 10.02.2021, emitido por BARCLAYS BANK PLC.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210100049 (12/03/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SWISSPORT INTERNATIONAL AG Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: LEVANTAMENTO DO GRAVAME incidente sobre o processo em questão,em favor de GLAS TRUST CORPORATION LIMITED, referente ao período de 20/10/2020 a 20/12/2020, requerido através da petição nº 850210099833 de 12/03/2021.
Sobre a marca
- Titular
- SWISSPORT INTERNATIONAL AG
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.