Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
VIBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
- 93.586.303/0001-19
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)