Saúde até você
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação os itens "confecção de formulas infantis" e "confecção de formulas infantis especiais", por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
- 06.106.005/0001-80
- Procurador ou escritório
- HOLDER MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)