Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
CASA D'AVÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.A.V.P. RIBEIRO DA SILVA
- 02.817.319/0001-30
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)