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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observadas as alegações apresentadas por meio da petição 850210165318, não foram localizados acostados à petição de cumprimento de exigência os documentos mencionados nas referidas alegações, a saber, comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e notas Fiscas, de produtos (suplementos naturais), emitida pelo CNPJ mencionado. Ademais, observa-se que a comprovação de atividade deverá ser apresentada em relação ao titular do pedido ora em exame. Nesse caso, em nome do CPF 29222704835 e não por um outro CNPJ. Sendo assim, faz-se necessário comprovar exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2629ExigênciaEsta publicação25/05/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)