ESCOLA INTELIGENTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828269467 (EI... ESCOLA DE INTELIGÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200425256 (04/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSTITUTO ACADEMIA DE INTELIGÊNCIA LTDA Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição de manifestação nº850200425256 por se tratar de tréplica, instrumento não admitido por falta de previsão legal.
Sobre a marca
- Titular
- NUCLEO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA
- 01.614.255/0001-07
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2629Petição25/05/2021
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)