Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
PROZIEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOYDORR S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)