AMO VINHO BRASILEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918903432 (AMO VINHO.COM BY FABI AGUINSKY). A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918208637 (AMOVINHO) e Processo 915795361 (AMOVINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, s
Sobre a marca
- Titular
- GRANVIN COMERCIO E CONSULTORIA DE VINHOS LTDA ME
- 91.865.139/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2629IndeferimentoEsta publicação25/05/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)