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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

MOBILITY ACTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
910579946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Registro13/07/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)