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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

CASTRILLON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CASTRILLON
Processo INPI
901129771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200356795 (03/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AGUIA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200332058, de 09/10/2020.

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Sobre a marca

Titular
AGUIA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
07.881.070/0001-45
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629PetiçãoEsta publicação25/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.