Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
Calibra EXPERT NUTRITION
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 5,31. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; A marca infringe o disposto no art.122 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2020
Histórico de despachos
3Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2629Designação (Madri)Esta publicação25/05/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)