Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
Addi
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210161296 (23/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADELANTE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Detalhes do despacho:Artigos 134 c/c 135 da LPI., reapresente documento de cessão devidamente datado e com as qualificações completas dos signatários que assinam pela cedente e cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- ADELANTE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
- 37.438.005/0001-00
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)