Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
The Justice Movement
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO THE JUSTICE MOVEMENT
- 19.176.467/0001-15
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)