Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
Aneleh Doces Artesanais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE DE JESUS TIBURCIO PIRES 35499791856
- 37.281.721/0001-27
- Procurador ou escritório
- MoveOn Marcas
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)