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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

ESTRELA DO NORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
920643167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. S. P. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
04.252.870/0001-09
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
2 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2597Publicação13/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)