Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
RASÁN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item ?protetores acolchoadas (partes de roupas esportivas)? uma vez que as roupas acolchoadas para esportes pertencem à classe 25. Inserida a ressalva (incluídas nesta classe) ao item "luvas específicas para a prática de esporte" uma vez que as luvas esportivas que podem ser usadas como parte do vestuário diário, como as luvas de esqui, de motociclismo, snowboard e para ciclistas, pertencem à classe 25.
Sobre a marca
- Titular
- PROFI CREACIONES DEPORTIVAS, S.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)