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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

LEAGEL GELATERIA ITALIANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920109969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foi incluída a expressão ?dos produtos citados? para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
44.007.789/0001-88
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
9 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2638Registro27/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2616Exigência23/02/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)