Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
LEAGEL GELATERIA ITALIANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?dos produtos citados? para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 44.007.789/0001-88
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)