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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

LU GÁS E ÁGUA MINERAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920052878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme o parágrafo 1° do art. 128 da LPI as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Assim sendo comprove que o requerente ?LUCIANO MENDES DIAS? exerce as atividades requeridas na especificação. A documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência 850210124847 de 29/03/2021 demonstra apenas que ?LUCIANO MENDES DIAS? é procurador da empresa individual ?ANDRE MENDES DIAS 03791933108?. A citada empresa é que possui CNPJ compatível com o serviço solicitado de ?Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)?. Portanto, não foi comprovado que o requerente possui atividade compatível nos termos do parágrafo 1° do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
L. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2614Exigência09/02/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)