Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
KURA BY CAMILA YUNES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KURA BY CAMILA YUNES ART ADVISING CULTURAL LTDA
- 30.133.352/0001-86
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2628RegistroEsta publicação18/05/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)