PADRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822401525 (P PADRÃO JÚNIOR LABORATÓRIO CLÍNICO), Processo 840867794 (P PADRÃO MEDICINA DIAGNÓSTICA E PREVENTIVA), Processo 818854707 (P LABORATÓRIO PADRÃO RIBEIRÃO PATOLOGIA CLÍNICA), Processo 902479253 (P PADRÃO RIBEIRÃO MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 902518933 (PADRÃO RIBEIRÃO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM) e Processo 814629644 (PADRÃO LABORATÓRIO CLÍNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2628IndeferimentoEsta publicação18/05/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)