ADONAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916742008 (ADONAI FOTOGRAFIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906805910 (ADONAI STÚDIO FOTOGRÁFICO), Processo 913085804 (IGREJA INTERNACIONAL ADONAI), Processo 906916542 (Ao Deus Onipotente Nossa Adoração Incondicional (A.D.O.N.A.I)) e Processo 840841477 (INSTITUTO EDUCACIONAL ADONAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2628IndeferimentoEsta publicação18/05/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)