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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

ULTRA FÁCIL AUTO ESCOLA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
914769588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190153118 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTO ESCOLA ULTRA FACIL LTDA ME Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

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Sobre a marca

Titular
AUTO ESCOLA ULTRA FACIL LTDA ME
18.025.594/0001-50
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
29 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2628Recurso negadoEsta publicação18/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2515Indeferimento19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)