Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
ULTRA FÁCIL AUTO ESCOLA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190153118 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTO ESCOLA ULTRA FACIL LTDA ME Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ESCOLA ULTRA FACIL LTDA ME
- 18.025.594/0001-50
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2628Recurso negadoEsta publicação18/05/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)