Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
SHOPPING SUA VIDA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180308431 (06/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: H G F EXTRADA HIPER SHOPPING LTDA Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A
- 06.601.496/0001-35
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2628DespachoEsta publicação18/05/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.