Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
republic
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ELTON DA SILVA CUNHA
- 08.312.414/0002-49
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2628CaducidadeEsta publicação18/05/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.