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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

RUMOVERDE COSMÉTICOS STYLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900698292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210142965 (12/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: G & R COSMETICOS EIRELI Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido definitivamente arquivado/Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)/Registro de marca extinto

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Sobre a marca

Titular
G & R COSMÉTICOS EIRELI
02.971.449/0001-22
Procurador ou escritório
CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
16 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2628PetiçãoEsta publicação18/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.