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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

CLÍNICA LISIEUX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900296356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850210151093, QUE CEDE A TERCEIROS OS REGISTROS COLIDENTES 904077837 (LE LISIEUX ESPAÇO SAÚDE) E 913609366 (LISIEUX).

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA LISIEUX LTDA
07.110.357/0001-71
Procurador ou escritório
Z. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2628NulidadeEsta publicação18/05/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.