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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

BERC ETANOL E AGRICULTURA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830792244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210015178 (14/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BERC ETANOL E AGRICULTURA LTDA
09.064.447/0001-07
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
6 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2628CaducidadeEsta publicação18/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2616Caducidade23/02/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.