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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

ESCOLA PAULISTA DE DIREITO EPD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826185657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800190405553 (28/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RICARDO DOS SANTOS CASTILHO Procurador: Erick de Oliveira Araujo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio d

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Sobre a marca

Titular
EPD - ESCOLA PAULISTA DE DIREITO LTDA
07.279.794/0001-13
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
4 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1882Sobrestamento30/01/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.