Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2021
Artigos religiosos Beira-mar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TENDA DE UMBANDA OGUM BEIRA MAR E PAI JOAO DA MINA
- 16.747.635/0001-97
- Procurador ou escritório
- BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2627DeferimentoEsta publicação11/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)